Direito de Família na Mídia
TJMS extingue pensão alimentícia de mulher após segundo casamento
17/06/2015 Fonte: TJMSOs desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS deram provimento ao agravo de instrumento interposto por um homem contra a decisão que nos autos da execução de alimentos ajuizada por sua ex-esposa, rejeitou a exceção de pré-executividade.
É importante destacar, de início, que a exceção de pré-executividade configura medida apta a analisar quaisquer objeções processuais, que independam de dilação probatória ou possam ser comprovadas de plano. E, na hipótese, a alegação de inexistência da dívida somada a sua comprovação de plano permitem o manejo da medida nestes termos.
O título judicial em execução encontra-se fundado na prestação alimentícia decorrente do acordo realizado por ocasião da separação judicial das partes, devidamente homologado por sentença. Na oportunidade, acordou-se que seria pago 60% a título de alimentos pelo executado, sendo 20% em favor da agravada (ex-esposa) e 40% em favor dos filhos.
Ocorre que, conforme Certidão de Casamento que consta nos autos do processo, a alimentada/agravada casou-se novamente no ano de 2010.
No presente processo executivo, a agravada pleiteia o pagamento das parcelas relativas ao período compreendido entre setembro e outubro de 2014, ou seja, quando já estava casada com outra pessoa. Leia mais.